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Código de defesa da audiência contra gurus (CDC-GURU)

Código de defesa da audiência contra gurus do Anti -Guru Club

Autoras fundadoras: Lígia Gonçalves & Lisiane Casagrande |  #antiguru

Preâmbulo

Vivemos na era dos resultados photoshopados e das promessas turbinadas por tráfego pago. Este código surge para proteger mentes pensantes, profissionais sérios e qualquer pessoa que recusa soluções mágicas, manipulação emocional e métodos ‘infalíveis’.

Pensar criticamente não é rebeldia. É maturidade de mercado.

TÍTULO I – Dos direitos inalienáveis da audiência

  • Art. 1º – Receber conteúdo educativo sem cair em armadilhas disfarçadas de ‘aulas gratuitas’.
  • Art. 2º – Questionar provas sociais, depoimentos e números sem ser taxado de ‘mente escassa’.
  • Art. 3º – Ter transparência sobre preços, bônus e limitações antes de qualquer fechamento.
  • Art. 4º – Ser tratado como adulto, não como refém de gatilhos mentais.
  • Art. 5º – Acessar cases reais e não ‘histórias motivacionais com final milagroso’.

TÍTULO II – Dos deveres do profissional (Anti-Guru de Verdade)

  • Art. 6º – Vender soluções, não ilusões.
  • Art. 7º – Apresentar método, não apenas inspiração.
  • Art. 8º – Usar gatilhos mentais com ética, não como armadilhas emocionais.
  • Art. 9º – Compartilhar bastidores reais, incluindo erros e aprendizados.
  • Art. 10º – Atualizar-se continuamente e praticar antes de ensinar.

TÍTULO III – Das práticas abusivas vedadas

  • Art. 11º – Criar escassez falsa (spoiler: sempre haverá outro lançamento).
  • Art. 12º – Usar testemunhos fabricados ou de ‘amigos infiltrados’.
  • Art. 13º – Prometer resultados impossíveis sem avaliar o contexto do cliente.
  • Art. 14º – Desprezar perguntas críticas tratando como ‘energia negativa’.
  • Art. 15º – Oferecer tickets altos sem diagnóstico financeiro prévio.

TÍTULO IV – Dos recursos de defesa da audiência

  • Art. 16º – Direito de denúncia em comunidades anti-guru.
  • Art. 17º – Direito de exposição educativa em redes sociais (nome suprimido ou não, conforme gravidade).
  • Art. 18º – Direito de compartilhar experiências ruins para proteger outros.
  • Art. 19º – Direito de se retirar de grupos que usam pressão psicológica para vendas.

TÍTULO V – Das penalidades sociais

  • Art. 20º – Perda de credibilidade no mercado.
  • Art. 21º – Rebaixamento à categoria ‘guru de PowerPoint’.
  • Art. 22º – Inserção nos memes educativos da comunidade.
  • Art. 23º – Cancelamento moral proporcional ao dano causado.

TÍTULO VI – Das boas práticas e incentivo à evolução

  • Art. 24º – Discutir ideias sem ataques pessoais.
  • Art. 25º – Valorizar profissionais que ensinam o COMO e não só o O QUÊ.
  • Art. 26º – Reconhecer profissionais éticos mesmo que seus resultados sejam graduais.
  • Art. 27º – Manter a mente aberta, mas não escancarada a ponto de cair em qualquer estratégia de venda.

Epílogo

Este código não é um ataque. É um convite.
Um convite à maturidade de mercado.
Aos profissionais que vendem com responsabilidade e aos aprendizes que querem crescer com consciência.

Somos audiência. Somos clientes. Somos mentes pensantes.

#antiguru #CDAG

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